FIA Karting – Código de conduta : lembrete
Um novo documento multicolor destacado e sublinhado utilizando maiúsculas e caracteres em negrito, foi acrescentado aos já disponíveis no guia da prova de Zuera: código de conduta. É provável que esta iniciativa seja no seguimento do caso Severiukhin de Portimão cujo resultado se aguarda após a audiência da FIA do 21 de Abril. ” Código […]
Um novo documento multicolor destacado e sublinhado utilizando maiúsculas e caracteres em negrito, foi acrescentado aos já disponíveis no guia da prova de Zuera: código de conduta. É provável que esta iniciativa seja no seguimento do caso Severiukhin de Portimão cujo resultado se aguarda após a audiência da FIA do 21 de Abril.
” Código de conduta : lembrete
• Lembram-se todos os Concorrentes, Participantes, Mecânicos e todas as pessoas presentes num Paddock FIA Karting que, de acordo com o Artigo 1.2 dos Estatutos da FIA e ao Artigo 1.3 do Código Desportivo Internacional da FIA :
• Nenhuma tolerância para a manifestação de descriminação com base na raça, cor de pele, sexo, orientação sexual, origem étnica ou social, língua, religião, opiniões filosóficas ou políticas, situação familiar ou a deficiência será aceite. Esta posição aplica-se aos outros concorrentes, participantes, mecânicos e todos os oficiais.
• A descriminação ligada ao acima mencionado é uma infracção grave ao Código Desportivo Internacional da FIA e é a este título susceptível de sanção.
• Os Campeonatos FIA Karting se destinam a reflectir o mais alto nível do desporto de Karting.
• Vocês todos representam a marca e, como tal, os valores da equipa, fábrica ou patrocinadores expostos no vosso fato de competição e no vosso kart.
• Nós encorajamos qualquer pessoa vítima de descriminação a contactar um oficial da FIA e a denunciar a infracção. Com base da infracção, um relatório oficial será transmitido aos Comissários do evento para a sua consideração e potencial acção.”
Info Kartcom